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1 - Os veículos 0 Km blindados perdem a garantia de fábrica?
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2 - Qual é o acréscimo de peso no veículo blindado?
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3 - Posso blindar o meu carro usado mantendo a garantia de fábrica?
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1. Os veículos 0 Km blindados perdem a garantia de fábrica?
Não. A Fiat é a única montadora que oferece a opção de blindagem de veículos 0 Km sem alteração da garantia contratual de fábrica. Desde que o fornecedor seja autorizado pela FIAT.
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2. Qual é o acréscimo de peso no veículo blindado?
No Linea é de aproximadamente 200 Kg.
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3. Posso blindar o meu carro usado mantendo a garantia de fábrica?
Não. Só podem ser blindados com garantia de fábrica veículos 0 Km.
1. Em caso de acidentes, existe algum material de auxílio para a equipe de salvamento?
Sim. A Fiat preparou um material pra auxiliar a equipe de salvamento, tendo como base as particularidades de cada modelo quanto à localização dos airbags, baterias, tanque de combustível, reforços de porta e cintos de segurança. Com o material, a equipe de salvamento terá informações que possibilitarão um resgate mais rápido e mais seguro para a vítima e para o socorrista.
baixar manualA Fiat se reserva o direito de alterar as informações contidas nos documentos a qualquer momento, sem aviso prévio.
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1 - Como devo proceder para comprar diretamente da Fábrica?
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2 - A aquisição de veículos por Órgãos Públicos é regulamentada por lei específica?
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3 - Quais os critérios para ser considerado um frotista?
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4 - É possível desenvolver um veículo personalizado, que atenda às minhas necessidades?
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5 - Os veículos especiais são produzidos na própria fábrica?
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6 - Qual é a garantia de fábrica para os veículos adaptados?
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1. Como devo proceder para comprar diretamente da Fábrica?
A aquisição de veículos diretamente da fábrica é sempre intermediada por uma concessionária Fiat, que faz a entrega dos veículos e presta toda a assistência pós-venda. Pessoas jurídicas interessadas em adquirir veículos para sua frota devem entrar em contato com a concessionária de seu interesse para consultar as condições especiais de venda.
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2. A aquisição de veículos por Órgãos Públicos é regulamentada por lei específica?
Sim, a Lei nº 8.666/93 regulamenta os processos licitatórios e vincula as aquisições de veículos por parte de Órgãos Públicos a um procedimento específico.
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3. Quais os critérios para ser considerado um frotista?
São consideradas frotistas as empresas devidamente regularizadas junto ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.
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4. É possível desenvolver um veículo personalizado, que atenda às minhas necessidades?
Sim. Através de uma análise conjunta acerca da viabilidade técnica e econômico-financeira do projeto, é possível adequar as características do veículo conforme as necessidades do cliente.
A Fiat possui uma rede de concessionárias preparada para fornecer consultoria em projetos específicos. Profissionais especializados no negócio de vendas diretas estão sempre à disposição do cliente.
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5. Os veículos especiais são produzidos na própria fábrica?
Dependendo da adaptação a ser feita, a Fiat poderá providenciá-la em sua própria linha de produção - como nos casos de motorização ou pinturas especiais - ou encaminha o veículo para as empresas adaptadoras com quem mantém parceria.
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6. Qual é a garantia de fábrica para os veículos adaptados?
A Fiat mantém parceria com empresas encarroçadoras de veículos e, sendo acordado com o cliente e formalizado no pedido de compra, pode encaminhar os mesmos para adaptação. Estes veículos não perdem a garantia contratual e também possuem garantia da adaptação, que é fornecida diretamente pela empresa adaptadora.