Isenções Fiscais de Impostos Federais

Isenção / Suspensão de IPI

As pessoas portadoras de deficiência física (aquela que apresenta alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membro com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções) visual, mental, severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal (os automóveis de passageiros, se for o caso, serão adquiridos diretamente pelas pessoas que tenham plena capacidade jurídica e, no caso dos interditos, pelos curadores) podem adquirir automóveis de passageiros de fabricação nacional isentos de IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados.

A Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, nos termos da legislação em vigor, e o Ministério da Saúde, definirão, em ato conjunto os conceitos de pessoas portadoras de deficiência mental severa ou profunda, os autistas, e estabelecerão as normas e requisitos para emissão de laudos de avaliação delas. A instrução normativa da Receita Federal, n° 367 de 12/11/2003, publicada no DOU de 17/11/2003, dispõe sobre os procedimentos necessários para a obtenção da isenção do IPI.

Para a concessão do benefício previsto aos deficientes visuais, é considerada pessoa portadora de deficiência visual aquela que apresenta acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho, após a melhor correção, ou campo visual a 20", ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

A vigência da Lei no 8.989, de 24 Fevereiro de 1995, alterada pelo art. 29 da Lei no 9.317, de 5 de Dezembro de 1996, e pelo art. 2º da Lei no 10.182, de 12 de Fevereiro de 2001, é prorrogada até 31 de Dezembro de 2006, com as alterações previstas na Lei no 10.690, de 16 de Junho de 2003 e na Lei no 10.754 de 31 de Outubro de 2003.

Como requerer isenção de IPI

Entregar os seguintes documentos em uma delegacia regional da Receita Federal:

- Duas cópias autenticadas do laudo médico;
- Cópia autenticada do CIC, RG, comprovante de residência e carteira de habilitação;
- Certidão negativa de tributos e contribuições federais, obtida na delegacia regional da Receita;
- Cópia das duas últimas declarações de IR e dos recibos de entrega.