Isenções Fiscais de Impostos Estaduais
Isenção/Suspensão de ICMS
O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços é instituído de acordo com cada Estado. Quando destinado ao uso exclusivo do portador de deficiência física, impossibilitado de utilizar veículo comum, é aplicado em veículos nacionais ou importados, com até 127 cv, nos termos estabelecidos na legislação estadual.
Como requerer isenção de ICMS em Minas Gerais
Entregar os seguintes documentos em um posto da Secretaria da Fazenda:
- Requerimento de isenção para ICMS obtido no próprio posto fiscal da Secretaria da Fazenda ou ainda na concessionária. Vale somente para carros até 127 cv;
- Cópia autenticada e original do laudo médico;
- Cópia autenticada do CIC, RG, comprovante de residência e carteira de habilitação;
- Carta de Repasse de Tributos da Montadora fornecida pela concessionária em que será feita a compra;
- Certidão negativa de débitos com o Estado.
Para veículos destinados ao uso exclusivo do adquirente portador de paraplegia, o prazo de validade é indeterminado.
Válida para pedidos protocolados na Receita Estadual até 30/04/2004, conforme Convênio ICMS nº 21/2002 que altera os prazos estabelecidos na cláusula sexta do Convênio ICMS nº 35/99. A saída do veículo (faturamento) deverá ocorrer até 30/06/2011.